XVII GOVERNO CONSTITUCIONAL
MINISTERIO DA JUSTIÇA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS

I- CONSTITUIÇÃO LEGAL

  • Decreto - Lei n.º 1/2019 Aprova a Orgânica do XVII Governo Constitucional.

II - NATUREZA E ATRIBUIÇAO

O Ministério da Justiça, Administração Interna e Direitos Humanos (MJAIDH) é o organismo da Administração Central do Estado que tem por objectivo dirigir, executar e controlar a política do Governo nas áreas da Justiça, Administração Interna e dos direitos humanos.

IV-AGENDA DE DESENVOLVIMENTO 2015 -2030

“A Justiça é a pedra basilar de qualquer democracia e a sua confiabilidade é uma das condições prévias ao crescimento da criação de riqueza numa economia liberal”. A estratégia que será implementada terá como objectivo, através de reformas institucionais e legislativas profundas e programas ambiciosos de investimento, assentar e consolidar as bases de uma justiça protectora das pessoas e dos bens, de uma forma imparcial e diligente, com enfoque na formação de magistrados e funcionários judiciais e nas suas condições de emprego, incluindo a sua remuneração, garantias legais de independência, no reforço das instituições de controlo e inspecção, e na construção e aprovisionamento em equipamentos dos tribunais”.

V- BOA GOVERNAÇÃO COMO FOCO NA REFORMA DA JUSTIÇA

A aposta no capital humano na boa governação e na administração da justiça é fundamental para a coesão social e a criação de condições imprescindíveis para o fomento do processo produtivo e do crescimento da economia do País. Para além de assegurar a confiança e a aproximação entre os governantes e os governados, a boa governação reforça a credibilidade externa de São Tomé e Príncipe, criando melhores condições para o reforço da cooperação tendente ao crescimento da economia. Cientes destes factos, e tendo ainda em linha de conta o estado actual da nossa justiça, a sua degradação, a qualidade dos serviços prestados, a falta de confiança dos cidadãos nas instituições da justiça, o XVI Governo Constitucional considera fundamental levar a cabo um conjunto de reformas e acções no domínio da Justiça.

VI - VISÃO :

Uma Justiça com estruturas adequadas para atender as demandas da sociedade, com actores judiciais devidamente qualificados e possibilitando a todos o acesso à justiça e ao reforço da cidadania.

VII - MISSÃO :

Uma Justiça eficiente e eficaz, que actue de forma a garantir a consolidação do Estado Democrático de Direito, preservando os valores constitucionais e que garanta condições para que os direitos, liberdades e garantias sejam respeitados, o exercício da cidadania e a actividade empresarial sejam favorecidos e a justiça seja cada vez mais célere, eficaz e credível.

VIII - VALORES:

Os valores e princípios éticos que regem as acções na busca de seus objectivos e ideais que orientam Justiça são:

  • a) A soberania nacional reside no povo;
  • b) Separação entre Estado e instituições religiosas;
  • c) Subordinação a Constituição e as Leis e respeito pela legalidade democrática;
  • d) Protecção na forma da lei da propriedade;
  • e) Igualdade entre os cidadãos e não discriminação, incluindo de género;
  • f) Protecção à família e o menor;
  • g)Protecção dos Direitos Fundamentais e sua harmonização com a Declaração Universal dos Direitos do Homem;
  • h) Acesso à Justiça e à cidadania;
  • i) Impossibilidade de denegação da justiça por insuficiências de meios económicos;
  • j) Inviolabilidade da integridade física e moral do cidadão e proibição da tortura e penas cruéis, desumanas e degradantes; proibição da pena de morte;
  • k) Inviolabilidade da pessoa;

IX -PRINCIPIOS ORIENTADORES :

Eficácia – Assegurar e garantir a justiça célere, acessível, independente, livre de qualquer pressão externa e ancorada nos princípios da separação de poderes.

Eficiência – Promover a melhoria contínua do nível da quantidade e qualidade dos recursos humanos para assegura a justiça para todos, aumentando progressivamente a produtividade do pessoal.

Integridade - Compromisso dos servidores da justiça no sentido de trabalharem de forma honesta e dedicada para o cumprimento da missão da Justiça, na excelência da gestão visando o cumprimento integral da missão, serviços da Justiça geridos na base dos princípios de boa gestão e centrados na protecção dos interesses do Cidadão.

Inovação – Promover a inovação organizacional, introduzindo e incentivando uma cultura de rigor e imparcialidade, de respeito pela legalidade e transparência, de cumprimento dos deveres legais, da ética e deontologia profissionais, de mudança de atitudes, práticas, processos e procedimentos administrativos e assegurar a orientação pelo sentido do dever e serviço público.

Qualidade – Garantir os níveis de excelência.

X -PRINCIPIOS ORIENTADORES :

Foram identificados como prioritários e merecedores de urgente intervenção os seguintes sectores e actividades programadas numa visão integrada e temporária de 5 anos, assentes em:

  • - Desenvolvimento Institucional
  • - Reforço e modernização das direcções e serviços do Ministério da Justiça
  • - Reforço e modernização das instituições judiciais
  • - Acções de Formação, Recrutamento e Inspecção
  • - Reformas do quadro legal
  • - Infra-estruturas
  • -Tecnologias de informação
  • - Acesso à Justiça
  • - Reforçar a prevenção e investigação criminal
  • - Reforçar a capacidade de acolhimento e reinserção dos reclusos
  • - Combate ao consumo de drogas e apoio as vítimas de violência doméstica