Ministério da Justiça

Polícia Judiciária

Quem somos

A Polícia Judiciaria (PJ) e um órgão auxiliar da administração da justiça, com a inserção orgânica, dependência e autonomia referidas no artigo seguinte.
São atribuições da PJ a prevenção e a investigação criminal, bem como a coadjuvação das magistraturas nos termos previsto na lei, nomeadamente neste Diploma.
As funções da PJ são exercidas na defesa da legalidade democrática e no respeito dos direitos dos cidadãos, cabendo a sua fiscalização ao Ministério Público, nos termos previstos no presente Diploma.

O que Fazemos

Competência em matéria de investigação criminal

  • Compete à PJ a investigação dos crimes cometidos em todo o território nacional, qualquer que seja a pena aplicável, bem como a instrução reparatória respectiva que lhe for delegada.
    A competência da PJ assume a natureza de exclusividade, relativamente a outros organismos policiais, no âmbito da investigação dos seguintes crimes:
  • Puníveis com pena superior a três anos ou de demissão;
  • De homicídio e crimes de ofensas corporais graves ou agravadas pelo resultado;
  • De furto e roubo, cometidos em edifícios públicos, instituições bancárias e correios;
  • Participação em motim armado;
  • Associação criminosa;
  • ...

Em matéria de prevenção criminal, compete à PJ efectuar a detenção e dissuasão de situações próprias à prática de crimes, nomeadamente realizar acções que visem, em geral, a redução de criminalidade e, em especial:

  • Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliários usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, eléctricos e electrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
  • Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo, outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, proxenetismo, tráfico de pessoas, jogo clandestino, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa;
  • ...

Caso deseje saber mais informações pode baixar o nosso Estatuto Orgânico.

A nossa Equipa

Uma Equipa Forte e Dinámica

Diretor

Wilsene Maychel Costa Alegre Afonso de Barros

A PJ é dirigida por um Director, ao qual compete, em geral, orientar e coordenar supe-riormente a actividade dos restantes órgãos e serviços.
Compete, em especial, ao Director:

  • Representar a PJ;
  • Presidir ao Conselho da PJ;
  • Expedir ordens de serviços e instruções que julgar convenientes;
  • Distribuir o pessoal pelos serviços;

Contacte-nos

Envia uma mensagem pra nós pelo formulário abaixo

Avenida Marginal 12 de Julho, caixa postal 901, S. Tomé

email: mjapdh@hotmail.com

Telefone: +239 2223213/2221115/2227502

Segunda - Feira à Sexta feira : - das 14 às 16 horas