Segunda - Feira à Sexta feira : - das 14 às 16 horas
A Polícia Judiciaria (PJ) e um órgão auxiliar
da administração da justiça, com a inserção orgânica, dependência e autonomia referidas no artigo
seguinte.
São atribuições da PJ a prevenção e a investigação criminal, bem como a coadjuvação das
magistraturas nos termos previsto na lei, nomeadamente neste Diploma.
As funções da PJ são exercidas na defesa da
legalidade democrática e no respeito dos direitos
dos cidadãos, cabendo a sua fiscalização ao Ministério Público, nos termos previstos no presente
Diploma.
Competência em matéria de investigação criminal
Em matéria de prevenção criminal, compete à PJ efectuar a detenção e dissuasão de situações próprias à prática de crimes, nomeadamente realizar acções que visem, em geral, a redução de criminalidade e, em especial:
Caso deseje saber mais informações pode baixar o nosso Estatuto Orgânico.
A PJ é dirigida por um Director, ao qual compete, em geral, orientar e coordenar supe-riormente a actividade dos restantes órgãos e serviços.
Compete, em especial, ao Director:
Avenida Marginal 12 de Julho, caixa postal 901, S. Tomé
email: mjapdh@hotmail.com
Telefone: +239 2223213/2221115/2227502
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