Ministério da Justiça

Centro de Aconcelhamento contra Violência Doméstica

Quem somos

O Centro de aconcelhamento contra Violência Doméstica, abreviadamente designado CACVD, é um orgâo do ministério com autonomia administrativa e financeira, que tem como objetivo promover e contribuir para a informação, proteção e apoio aos cidadãos vítimas de violências domésticas.

Função

1. Implementar a ações da Estratégia Nacional de luta Contra Violência Baseada no Género (ENLCVBG);
2. Contribuir para a mudança de mentalidade de comportamentos
3. Contribuir para promoção de uma cultura de respeito pelos direitos humanos para por fim a violência domestica;
4. Prevenir e lutar contra todo tipo de VBG;
5. Apoiar e proteger as vitimas de VBG.

Objectivos específicos:

1. Intervir nas situações de crise que prevalecem, nas quais as mulheres independentemente da situação social, têm sido vitimas de comportamentos verdadeiramente criminosos.
2. Prevenir todo e qualquer tipo de violência baseada no género
3. Facilitar o acesso das vítimas de violência baseada no género a cursos formação profissional junto as instituições públicas e privadas.

O que Fazemos

Compete assegurar a promoção e a execução da política do governo em matéria de combate a violência domestica e violência basada no género, proteção das vítimas em São Tomé e Príncipe incumbindo-lhe, nomeadamente:

  • Panificar as actividades da estratégia nacional de luta contra Violência Baseada no Género (ENLCVBG), elaborar um conjunto de instrumentos de controlo e assegurar a sua coordenação, seguimento e avaliação;
  • Instaurar uma parceria efectiva com os diversos atores de implementação do ENLCVBG, assinando protocolos de colaboração com as entidades;
  • Mobilizar os recursos necessários a implementação da ENLCVBG e garantir a sua utilização eficiente e eficaz.
  • Realizar campanhas de informação e sensibilização, nas comunidades, radio e televisão, através de cartazes e do teatro e aproveitando de outras actividades culturais que permitem alcáçar quase toda a população;
  • e) Pôr o regulamento a disposição do governo e dos parceiros dados e informações sobre a situação das mulheres, dos homens e das crianças vítimas de violência doméstica no país;
  • Participar nas instâncias de concertação e discussão sobre a problemática do desenvolvimento, organizadas tanto pelo governo como pelos parceiros técnicos e financeiros, para que as questões de violência domestica sejam melhor tomadas em conta;
  • ...

Caso deseje saber mais informações pode baixar o nosso Estatuto Orgânico.

A nossa Equipa

Uma Equipa Forte e Dinámica

Diretora Geral

Geny Marta

Compete à Diretora do CACVD nomeadamente:

  • Representar o Centro em juízo e fora dele;
  • Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção do Centro e do Conselho Técnico Consultivo;
  • Superintender, coordenar, dirigir e fiscalizar os serviços, pessoal e demais recursos do CACVD, velando bom e eficaz funcionamento;
  • Autorizar despesas dentro dos limites que forem fixados pelo Conselho de Administração;
  • Exercer a acção disciplinar sobre o pessoal nos termos da lei;
  • Nomear, contratar e rescindir contratos de pessoal nos termos legais.

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Avenida Marginal 12 de Julho CP 901

email: cacvdstp@hotmail.com

Telefone: +239 2223345

Segunda - Feira à Sexta feira : - De manhã: das 8:00 às 12:00
A tarde: das 14:00 às 16:00